Publicado no DOE - SC em 26 fev 2013
Introduz a Alteração 3.151 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.151 - A alínea "a" do inciso II do parágrafo único do art. 102 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 102. .....
Parágrafo único. .....
II - .....
a) atue no ramo industrial ou tenha firmado termo de compromisso com o Estado com o objetivo de viabilizar a instalação de empreendimento industrial; ou
Art. 2º Excepcionalmente, o vencimento da parcela referida na alínea “a” do inciso XII do § 1º do art. 60 do RICMS/SC-01, correspondente ao mês de fevereiro de 2013, será no dia 28 de fevereiro de 2013. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 1516 DE 24/04/2013).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni