Resolução EPTC Nº 4 DE 28/02/2013


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 4 mar 2013


Altera o artigo 2º da Resolução EPTC 03/2010.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor - Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei 8.133 de 12.01.1998 e pelo Estatuto Social da Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A. - EPTC,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Resolução EPTC 03/2010, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º A proibição de tráfego será de forma gradual, conforme estabelecido no calendário abaixo, iniciando em 01.09.2013 até a proibição total em 01.06.2015, excetuando as áreas previstas no § 1º do artigo 3º da Lei 10531/2008.

 

ANO

ÁREAS PROIBIDAS

01.09.2013:

Zona 01 - Área delimitada no Anexo I, iniciando no cruzamento da Av. Edvaldo Pereira Paiva com a Av. Ipiranga, seguindo pela Av. Ipiranga, Av. Antônio de Carvalho, Av. Bento Gonçalves, terminando na divisa com o Município de Viamão até a Zona Urbana/Periférica delimitada pelos Bairros Ponta Grossa Chapéu do Sol, Restinga e Lomba do Pinheiro.

01.03.2014:

Zona 02 - Área delimitada no Anexo I, iniciando no cruzamento da Av. Ipiranga com Av. Salvador França, seguindo pela Av. Salvador França, Av. Sen. Tarso Dutra, Av. Carlos Gomes, Av. Augusto Meyer, Av. Dom Pedro II, Av. Souza Reis, Rua Edu Chaves, Av. dos Estados, terminando na divisa com Canoas.

01.03.2015:

Zona 03 - Área delimitada no Anexo I, iniciando no cruzamento da Av. Ipiranga com a Rua Silva Só, seguindo pela R. Mariante, Av. Goethe, R. Dr. Timóteo, Av. Cristóvão Colombo, Av. Pernambuco, Av. São Pedro, terminando no cruzamento virtual do prolongamento da Av. São Pedro com a Av. Pres. Castelo Branco.

A partir de 01.06.2015:

Zona 04 - Área delimitada no anexo I, compreendida entre as demais zonas totalizando a proibição do tráfego na cidade, exceto Zona Rururbana/Periférica (bairros Ponta Grossa, Chapéu do Sol, Restinga, Lomba do Pinheiro, Lami, Belém Novo e Lageado) e Ilhas.


 

Parágrafo único. As legislações já existentes permanecem em vigor até a implementação completa do calendário proposto. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."

 

Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Alegre, 28 de Fevereiro de 2013.

 

VANDERLEI LUIS CAPPELLARI, Diretor-Presidente da EPTC.