Publicado no DOE - PB em 2 mar 2013
Altera o Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e
Considerando o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008,
Decreta:
Art. 1º. Os incisos I a IV do art. 4º do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
“I - R$ 509,80 (quinhentos e nove reais e oitenta centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 7 (sete) veículos;
II - R$ 1.022,36 (um mil e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 (quinze) veículos;
III - R$ 1.493,99 (um mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 (vinte e dois) veículos;
IV - R$ 2.355,02 (dois mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 (vinte e dois) veículos.".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de março de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador