Decreto Nº 13577 DE 05/03/2013


 Publicado no DOE - MS em 6 mar 2013


Altera a redação de dispositivos do Subanexo VI - Dos Códigos de Situação Tributária, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias/Documentário Fiscal, ao Regulamento do ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Ajuste SINIEF 2/2013, de 6 de fevereiro de 2013, celebrado na 187ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

 

Decreta:

 

Art. 1º. É dada nova redação aos dispositivos abaixo indicados do Subanexo VI - Dos Códigos de Situação Tributária, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias/Documentário Fiscal, ao Regulamento do ICMS, que passam a vigorar com o seguinte texto:

 

"Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço

 

.....

 

6. Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;

 

7. Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de fevereiro de 2013.

 

Campo Grande, 5 de março de 2013.

 

ANDRÉ PUCCINELLI

 

Governador de Estado

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

 

Secretário de Estado de Fazenda