Decreto Nº 50139 DE 11/03/2013


 Publicado no DOE - RS em 12 mar 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3905 - No Livro III:

 

a) no art. 9º, a alínea "a" da nota 01 do inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"a) quando um estabelecimento industrial remeter mercadoria a outro estabelecimento industrial da mesma empresa, neste Estado, hipótese em que o substituto tributário será o estabelecimento industrial recebedor;"

 

b) no art. 83, fica revogado o § 1º.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de março de 2013.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado

 

Registre-se e publique-se.

 

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.