Publicado no DOE - MT em 12 mar 2013
Altera o Decreto nº 526, de 19 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 9.481, de 20 de dezembro de 2010, que autoriza a instituição do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de garantir a realização da receita pública;
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
Decreta:
Art. 1º. O Decreto nº 526, de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o inciso X ao artigo 5º, com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
.....
X - relativos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, que tenham sido regularmente declarados até 31 de dezembro de 2010, desde que, seja solicitado o registro do respectivo credito tributário no Sistema a que se refere o caput deste artigo, mediante requerimento do interessado.
....."
II - acrescentado os §§ 7º e 8º ao artigo 7º, com a seguinte redação:
"Art. 7º .....
.....
§ 7º Na hipótese de ITCD referente a transmissão causa mortis, o requerimento previsto neste artigo deverá ser protocolado eletronicamente por qualquer dos herdeiros, desde que este esteja autorizado por todos os demais beneficiários, assim como, assuma a responsabilidade pelo respectivo recolhimento.
§ 8º Na hipótese prevista no § 7º, o requerimento deverá conter ainda, todas as informações relativas ao objeto do respectivo requerimento."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda