Lei Nº 5067 DE 08/03/2013


 Publicado no DOE - DF em 13 mar 2013


Dispõe sobre divulgação, no Distrito Federal, do direito ao acesso à informação regulamentado pela Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.


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 (Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante)

O Governador do Distrito Federal, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Todos os órgãos públicos do Distrito Federal devem ter afixadas nas repartições de acesso ao público, em local de fácil visualização, placas com os seguintes dizeres: "Cidadão, o acesso à informação é direito seu (Lei federal nº 12.527, de 2011)."

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Brasília, 08 de março de 2013.

 

125º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ