Publicado no DOE - PE em 16 mar 2013
Modifica a Portaria SF nº 190, de 30.11.2011.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,
Resolve:
Art. 1º. A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 5º .....
§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil "ICMS - Integral" ou "ICMS - Intermediário", inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
I - setembro a dezembro de 2012: até 15.4.2013; e (NR)
§ 3º Relativamente à obrigação prevista no § 2º do caput, deve ser observado o seguinte:
I - não se aplica ao estabelecimento cujo código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, relativo à sua atividade econômica principal, seja referente à prestação de serviço de transporte ou comunicação, desde que o mencionado estabelecimento não possua registro de outros códigos na CNAE sujeitos à incidência do ICMS, relativamente às suas atividades econômicas secundárias; e (NR)
Art. 2º. Ficam modificados os Anexos 1 e 3 da Portaria SF nº 190, de 2011, disponível no endereço da Secretaria da Fazenda, na Internet.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda