Publicado no DOE - RS em 21 mar 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 2/2013, publicado no Diário Oficial da União de 08.02.2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3908 - No Apêndice VII, os itens 6 e 7 da Tabela A passam a vigorar com a seguinte redação:
"6. Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de resolução CAMEX e gás natural
7. Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de fevereiro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.