Decreto Nº 50175 DE 20/03/2013


 Publicado no DOE - RS em 21 mar 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 2/2013, publicado no Diário Oficial da União de 08.02.2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3908 - No Apêndice VII, os itens 6 e 7 da Tabela A passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"6. Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de resolução CAMEX e gás natural

 

7. Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de fevereiro de 2013.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2013.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.