Publicado no DOU em 22 mar 2013
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica e consolida os Atos Declaratórios Executivos referentes à devolução de restituição indevida n
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º e no caput do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 876, 884 e 885 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
Declara:
Art. 1º. Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 0312 - Devolução de Restituição Indevida - IRPF - Não Tributário;
II - 0880 - Devolução de Restituição Indevida - Cofins/Finsocial - Não Tributário;
III - 1496 - Devolução de Restituição Indevida - IRPJ - Não Tributário;
IV - 3399 - Devolução de Restituição Indevida - II - Não Tributário;
V - 3407 - Devolução de Restituição Indevida - IE - Não Tributário;
VI - 3412 - Devolução de Restituição Indevida - ITR - Não Tributário;
VII - 3413 - Devolução de Restituição Indevida - IPI - Não Tributário;
VIII - 3436 - Devolução de Restituição Indevida - IOF - Não Tributário;
IX - 3442 - Devolução de Restituição Indevida - CSLL - Não Tributário;
X - 3459 - Devolução de Restituição Indevida - CIDE - Não Tributário;
XI - 3465 - Devolução de Restituição Indevida - PIS/Pasep - Não Tributário; e
XII - 3504 - Devolução de Restituição Indevida - Contribuição Previdenciária - Não Tributário.
XIII - 5103 - Devolução de Restituição Indevida - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - CPSS - Não Tributário. (Inciso acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo Codac Nº 9 DE 29/03/2017).
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
I - o Ato Declaratório Executivo Codac nº 95, de 1º de dezembro de 2009, e
II - o Ato Declaratório Executivo Codac nº 9, de 20 de fevereiro de 2013.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA