Publicado no DOE - SC em 26 mar 2013
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
I - R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) para os trabalhadores:
.....
II - R$ 793,00 (setecentos e noventa e três reais) para os trabalhadores:
.....
III - R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:
.....
IV - R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para os trabalhadores:
....." (NR)
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 25 de março de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA