Publicado no DOE - AP em 20 mar 2013
Altera dispositivo do Decreto nº 4319, de 04 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo 28730.026608/2012, e
Considerando o pedido contido no Ofício nº 0240/2012/ABRASEL/AP e processo nº 28730.026608/2012,
Decreta:
Art. 1º. O Parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 4319, de 04 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para fruição do benefício de que trata este Decreto é vedada a apropriação de qualquer crédito fiscal, e somente se aplica nas operações internas.".(NR)
Art. 2º. O inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 4319, de 04 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Não optante do Simples Nacional para efeito do sublimite." (NR)
Art. 3º. Fica acrescentado o Parágrafo único ao art. 2º, do Decreto nº 4319, de 04 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Aplica-se a alíquota de 2,85% (dois inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) para os contribuintes que ultrapassem o sublimite estadual do regime previsto na Lei nº 123/2006 (Simples Nacional)." (AC)
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 20 de março de 2013.
Carlos Camilo Góes Capiberibe
Governador