Instrução Normativa RFB Nº 1340 DE 01/04/2013


 Publicado no DOU em 2 abr 2013


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.245, de 30 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro relativos à aplicação do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1946 DE 06/05/2020):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, e no Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º. O art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.245, de 30 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

§ 1º Alternativamente ao certificado digital exigido no caput, é facultada a identificação e autenticação do responsável e do representante da empresa microimportadora por meio de utilização de senha de acesso ao sistema RTU.

....." (NR)

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO