Publicado no DOM - Belém em 4 abr 2013
Altera o § 2º, do art. 7º da Instrução Normativa nº 004/2009-GABS/SEFIN que disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
(Revogado pela Instrução Normativa SEFIN/GABS Nº 7 DE 01/10/2019):
A Secretária de Finanças do Município de Belém, no uso das atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto nº 59.459/2009, de 09 de março de 2009, publicado no Diário Oficial do Município de Belém do dia 27 de março de 2009;
Considerando a necessidade de ampliar o prazo para a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS);
Considerando o Parecer nº 198/2013 do Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos datado de 01 de abril de 2013,
Estabelece:
Art. 1º. O § 2º do art. 7º da Instrução Normativa nº 004/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O RPS deverá ser transmitido à Secretaria Municipal de Finanças no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da prestação de serviços, para fins de conversão em NFS-e."
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2013.
Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, 01 de abril de 2013.
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças