Publicado no DOE - RJ em 8 abr 2013
Altera a Lei Estadual nº 6373, de 27 de dezembro de 2012.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 3º do artigo 2º da Lei Estadual nº 6373, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
(.....)
§ 3º A dispensa de que trata o caput do artigo 2º só se aplica a áreas de até 50 (cinquenta) hectares."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 1983/2013
Autoria do Deputado André Ceciliano