Publicado no DOU em 10 abr 2013
Altera o Protocolo ICMS 79/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Ficam alterados os itens 20 e 21 do Anexo Único do Protocolo ICMS 79/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, bem como incluir o item 20.1, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
% MVA-INTERNA |
ALIQ. INTERNA |
20 |
Outras preparações capilares |
3305.90.00 |
40 |
25% |
20.1 |
Condicionadores Capilares |
3305.90.00 |
40 |
12% |
21 |
Tintura para o cabelo |
3305.90.00 |
35 |
25% |
".
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.