Publicado no DOE - DF em 11 abr 2013
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 18, II, a, 12, passa a vigorar com a seguinte redação:
12. petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, exceto óleo diesel, querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas, lubrificantes e gás liquefeito de petróleo - GLP;
II - o art. 18, II, d, 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
2. óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de abril de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ