Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 25 abr 2013
Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia da Síndrome de Down.
Autora: Vereadora Tânia Bastos
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir no § 3º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:
“Dia Municipal da Síndrome de Down”, a ser comemorado no dia 21 de março.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP nº 24/CMRJ Em 24 de abril de 2013.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1329, de 2012, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Tânia Bastos, que “Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia da Síndrome de Down”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro