Portaria SUTRI Nº 257 DE 25/04/2013


 Publicado no DOE - MG em 26 2013


Altera a Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, fica acrescido dos seguintes itens: 


93

Camb Comércio e Representações Ltda.

062.828777.0083

Belo Horizonte

94

Inovamédica Comércio de Produtos Médicos Ltda.

001.009224.0062

Belo Horizonte

95

Equipar Médico e Hospitalar Ltda.

367.622784.0042

Juiz de Fora

96

Disfarmoc Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda.

001.098632.0021

Montes Claros


 

"

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos itens 93 e 94, a partir de 11 de abril de 2013.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação