Resolução Normativa CNIg Nº 102 DE 26/04/2013


 Publicado no DOU em 29 abr 2013


Altera o art. 2º da Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012.


Recuperador PIS/COFINS

O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O caput do art. 2º da Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º. O visto disciplinado por esta Resolução Normativa tem caráter especial e será concedido pelo Ministério das Relações Exteriores."

 

Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa nº 97, de 2012.

 

Art. 3º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Presidente do Conselho