Portaria SF Nº 80 DE 29/04/2013


 Publicado no DOE - PE em 30 abr 2013


Altera a Portaria SF nº 051, de 20.02.2004.


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O Secretário da Fazenda, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos que inviabilizaram o envio, pelo contribuinte, do formulário de justifi cativa pela não entrega ou transmissão do arquivo magnético relativo aos arquivos SEF e eDoc,

Resolve:

Art. 1º. A Portaria SF nº 051, de 20.02.2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“I - Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF, ao Sistema de Emissão de Documentos Fiscais - eDoc, bem como aos demais documentos de informações econômicofiscais devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte: (NR)

c) o formulário previsto na alínea “a”, referente os arquivos magnéticos relativos ao SEF cujo prazo final de entrega seja 15.04.2013, poderá ser enviado até 26.04.2013; (AC)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda