Publicado no DOE - PR em 7 mai 2013
Disciplina, no âmbito da ADAPAR, procedimentos relativos à entrada no estado do Paraná de equídeos provenientes de outras Unidades da Federação.
(Revogado pela Portaria ADAPAR Nº 325 DE 27/09/2013):
O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011,
Considerando a Instrução Normativa nº 24 de 05 de Abril de 2004 e Instrução Normativa nº 14 de 26 de Abril de 2013 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA,
Resolve:
Art. 1º. Condicionar a entrada de equídeos no estado do Paraná, quando provenientes de Unidades da Federação com registro de ocorrência de mormo, para qualquer finalidade, à apresentação de resultado negativo para mormo na prova de fixação de complemento dentro do prazo de validade, devendo o exame ter sido realizado em laboratório credenciado pelo MAPA.
Art. 2º. Revogar a Portaria nº 154 de 26 de Abril de 2013.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
Inácio Afonso Kroetz.