Portaria CAT Nº 45 DE 13/05/2013


 Publicado no DOE - SP em 14 mai 2013


Altera a Portaria CAT-18/2013, de 21.02.2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física.


Filtro de Busca Avançada

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2º do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º. Fica acrescentada a alínea “g” ao item 6 do Anexo X da Portaria CAT-18/2013, de 21.02.2013, com a seguinte redação:

 

“g) NATALIA ALVES DE OLIVEIRA - oficina especializada

 

CNPJ: 16.628.032/0001-76 - Inscrição Estadual: 795.284.781.114

 

Av. Governador Pedro de Toledo, 532 - Campinas - SP - CEP 13070-752" (NR).

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.