Publicado no DOE - SP em 14 mai 2013
Altera a Portaria CAT nº 118/2010, de 30.07.2010, que dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do ICMS na hipótese que especifica.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 72-A e 30 das Disposições Transitórias, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do “caput” do artigo 3º da Portaria CAT-118/2010, de 30.07.2010:
“II - no Percentual Médio de Crédito - PMC, consideradas as operações de entrada de mercadorias, insumos e de serviços tomados que compõem o custo das operações ou prestações geradoras de crédito acumulado ou apurado nos termos do § 6º." (NR).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao crédito acumulado gerado a partir de 01.04.2010.