Publicado no DOE - TO em 16 mai 2013
Altera a Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso VIII do art. 2º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....
.....
VIII - 8,25% do valor da operação, até 30 de junho de 2013, nas saídas interestaduais de gado bovino destinado ao abate, praticadas por produtor rural.
..... "(NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de maio de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil