Decreto Nº 5814 DE 20/05/2013


 Publicado no DOE - AC em 24 mai 2013


Torna sem efeito a publicação do Decreto nº 5.758, de 8 de maio de 2013 e da outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º. Tornar sem efeito a publicação do Decreto nº 5.758, de 8 de maio de 2013, no Diário Oficial do Estado nº 11.044, de 9 de maio de 2013, página 3.

Art. 2º. Ratificar a publicação do Decreto nº 5.758, de 9 de maio de 2013, no Diário Oficial do Estado nº 11.054, de 23 de maio de 2013, página 14.

Rio Branco-Acre, 20 de maio de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre