Publicado no DOE - RS em 27 mai 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que confere o artigo 81, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3974 - No art. 32 do Livro 1, o “caput” do inciso CXXXI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação da sua nota:
“CXXXI - no período de 20 de julho de 2012 a 31 de março de 2014, aos estabelecimentos fabricantes, em valor que resulte em carga tributária na operação equivalente a 3% (três por cento), nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, das seguintes mercadorias para uso naval e “offshore”:"
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.