Decreto Nº 50357 DE 27/05/2013


 Publicado no DOE - RS em 28 mai 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3976 - No art. 23 do Iivro I, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“LVIII - 16,667% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento), no período de 27 de maio a 26 de junho de 2013, nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);”

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de maio de 2013.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2013.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.