Decreto Nº 39426 DE 28/05/2013


 Publicado no DOE - PE em 29 mai 2013


Introduz alterações no Decreto nº 32.959, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com tabaco, cigarro e outros produtos derivados do tabaco.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

Considerando o Convênio ICMS 10/2013, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 32.959, de 21 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º O contribuinte-substituto, quando estabelecimento industrial, deverá remeter, à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC da Secretaria da Fazenda, lista atualizada do preço final a consumidor de que trata a alínea “b” do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 19.528, de 1996, observando-se: (NR)

 

I - no período de 1º de fevereiro de 2009 a 31 de maio de 2013, em meio magnético; e (REN/NR)

 

II - a partir de 1º de junho de 2013, em arquivo eletrônico, no formato previsto no Anexo Único do Convênio ICMS 37/1994 (Convênio ICMS 10/2013). (AC)

 

.....".

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES