Publicado no DOE - PE em 29 mai 2013
Introduz alterações no Decreto nº 32.959, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com tabaco, cigarro e outros produtos derivados do tabaco.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando o Convênio ICMS 10/2013, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013,
Decreta:
Art. 1º. O Decreto nº 32.959, de 21 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º O contribuinte-substituto, quando estabelecimento industrial, deverá remeter, à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC da Secretaria da Fazenda, lista atualizada do preço final a consumidor de que trata a alínea “b” do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 19.528, de 1996, observando-se: (NR)
I - no período de 1º de fevereiro de 2009 a 31 de maio de 2013, em meio magnético; e (REN/NR)
II - a partir de 1º de junho de 2013, em arquivo eletrônico, no formato previsto no Anexo Único do Convênio ICMS 37/1994 (Convênio ICMS 10/2013). (AC)
.....".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES