Portaria SUTRI Nº 269 DE 29/05/2013


 Publicado no DOE - MG em 30 2013


Altera a Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, fica acrescido do seguinte item:

 

"

 

99

Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

001.201654.0001

Belo Horizonte


 

".

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2013.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação