Lei Complementar Nº 461 DE 29/05/2013


 Publicado no DOM - Florianópolis em 4 jun 2013


Inclui dispositivo na Lei Complementar nº 034, de 1999.


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Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Ficam incluídos na Lei Complementar nº 034, de 1999, os arts. 46-A, 46-B e 46-C:

 

"Art. 46-A As empresas permissionárias de transporte coletivo do município de Florianópolis ficam autorizadas a instalar câmeras de vigilância no interior dos seus veículos, sem ônus para o Poder Público municipal."

 

"Art. 46-B Em caso de instalação de câmeras, ainda que ocultas, a empresa responsável deverá afixar aviso legível e em local visível, informando aos usuários que o local é monitorado e as imagens gravadas."

 

"Art. 46-C Os equipamentos de captura e registro de imagens deverão ser instalados por empresa habilitada, sem ônus para o Poder Público municipal.

 

Parágrafo único. As imagens deverão ser preservadas por prazo mínimo de três meses."

 

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar, no prazo máximo de sessenta dias, contados da data da sua publicação.

 

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, aos 29 de maio de 2013.

 

Cesar Souza Junior - Prefeito Municipal.