Publicado no DOM - Florianópolis em 4 jun 2013
Altera a Lei Complementar nº 007, de 1997, no âmbito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN).
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O item 21 da lista de serviços constante do art. 247 da Lei Complementar nº 007, de 1997, fica acrescido do subitem 21.02, passando a vigorar, este e o subitem 21.01, com as seguintes redações:
“Item - 21 (.....):
Subitem 21.01 - serviços de registros públicos;
Subitem 21.02 - serviços cartorários e notariais."(NR)
Art. 2º. O inciso X e o § 2º do art. 269 da Lei Complementar nº 007, de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“X - os condomínios residenciais ou comerciais, quando contratarem prestações de serviços sujeitas à incidência do imposto, exceto quanto aos serviços descritos no item 15 da lista de serviços."(NR)
"§ 2º O disposto no inciso III não se aplica aos serviços descritos no item 15 e subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços."(NR)
Art. 3º. O inciso I do § 1º do art. 271 da Lei Complementar nº 007, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - aos contribuintes prestadores dos serviços descritos no item 15 e subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços;"(NR)
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 29 de maio de 2013.
Cesar Souza Junior
Prefeito Municipal.