Lei Complementar Nº 462 DE 29/05/2013


 Publicado no DOM - Florianópolis em 4 jun 2013


Altera a Lei Complementar nº 007, de 1997, no âmbito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN).


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Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. O item 21 da lista de serviços constante do art. 247 da Lei Complementar nº 007, de 1997, fica acrescido do subitem 21.02, passando a vigorar, este e o subitem 21.01, com as seguintes redações:

 

“Item - 21 (.....):

 

Subitem 21.01 - serviços de registros públicos;

 

Subitem 21.02 - serviços cartorários e notariais."(NR)

 

Art. 2º. O inciso X e o § 2º do art. 269 da Lei Complementar nº 007, de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“X - os condomínios residenciais ou comerciais, quando contratarem prestações de serviços sujeitas à incidência do imposto, exceto quanto aos serviços descritos no item 15 da lista de serviços."(NR)

 

"§ 2º O disposto no inciso III não se aplica aos serviços descritos no item 15 e subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços."(NR)

 

Art. 3º. O inciso I do § 1º do art. 271 da Lei Complementar nº 007, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I - aos contribuintes prestadores dos serviços descritos no item 15 e subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços;"(NR)

 

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, aos 29 de maio de 2013.

 

Cesar Souza Junior

Prefeito Municipal.