Portaria SEFAZ Nº 145 DE 21/05/2013


 Publicado no DOE - MT em 29 mai 2013


Altera a Portaria nº 336/2012-SEFAZ, publicada em 26.12.2012, que dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, e dá outras providências.


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O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

 

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual a fim de se promover simplificação nos procedimentos fixados para cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam acrescentados, com a redação assinalada, os §§ 11 a 13 ao artigo 19 da Portaria nº 336/2012-SEFAZ, de 22.12.2012, publicada no DOE de 26/12/2012, que dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, conforme segue:

 

“Art. 19. .....

 

.....

 

§ 11. Excepcionalmente, em alternativa ao disposto no caput deste artigo, fica autorizado o cancelamento de CT-e, no prazo de até 168 (cento e sessenta e oito horas), contadas do início da respectiva prestação de serviço, exclusivamente, nas hipóteses de transporte ferroviário de cargas fungíveis, destinadas à formação de lote para exportação no âmbito do Porto Organizado de Santos, desde que constatada a obstrução da acessibilidade, impeditiva do descarregamento imediato da carga transportada naquele local. (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013)

 

§ 12. Para fins do cancelamento previsto no parágrafo anterior, deverão ser observados os procedimentos fixados em normas complementares editadas no âmbito das unidades fazendárias com atribuições regimentais pertinentes, que integram a estrutura desta Secretaria Adjunta. (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013)

 

§ 13. Em caráter excepcional, fica autorizada a aplicação do disposto nos §§ 11 e 12 deste artigo em relação a cancelamento de CT-e emitido no período de 1º de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, desde que atendidas as condições previstas nos mencionados parágrafos."

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos da Portaria nº 336/2012-SEFAZ, de 22/12/2012, publicada no DOE de 26/12/2012, acrescentados na forma do artigo anterior, com expressa previsão de termo de início ou de período de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de maio de 2013.

 

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública