Emenda Constitucional Nº 73 DE 06/06/2013


 Publicado no DOU em 7 jun 2013


Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.


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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º. O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:

 

“Art. 27. .....

 

.....

 

§ 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)

 

Art. 2º. Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.

 

Art. 3º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, em 6 de junho de 2013.

 

Mesa da Câmara dos Deputados

 

Deputado ANDRÉ VARGAS

1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

Deputado FÁBIO FARIA

2º Vice-Presidente

 

Deputado SIMÃO SESSIM

2º Secretário

 

Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA

3º Secretário

 

Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI

4º Secretário

 

Deputado GONZAGA PATRIOTA

1º Suplente de Secretário

 

Mesa do Senado Federal Senador

 

ROMERO JUCÁ

2º Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

Senador FLEXA RIBEIRO

1º Secretário

 

Senador MAGNO MALTA

1º Suplente de Secretário

 

Senador JAYME CAMPOS

2º Suplente de Secretário