Portaria SEFAZ Nº 260 DE 04/06/2013


 Publicado no DOE - SE em 7 jun 2013


Acrescenta os incisos V e VI ao parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 185/2005-SEFAZ, de 07 de março de 2005, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996 e no art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de de­zembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 185/2005-SEFAZ, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação, passa a vi­gorar acrescido dos incisos V e VI, com a seguinte redação:

 

“V - com brinquedos indicados no Item 51 Tabela I do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS;"

 

“VI - com ferramentas indicadas no Item 52 da Tabela I do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS."

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu­blicação.

 

Aracaju, 04 de junho de 2013.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO