Publicado no DOE - PB em 8 jun 2013
Altera o Decreto nº 33.807, de 1º de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 86, Inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. O inciso III do "caput" do art. 9º do Decreto nº 33.807, de 1º de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - na hipótese de imposto a recolher, o débito remanescente será pago em até 07 (sete) parcelas mensais e sucessivas;".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de junho de 2013; 125º da Proclamação da República
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador