Publicado no DOU em 11 jun 2013
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.353 de 30 de abril de 2013,
Declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 3624 - Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). (Redação do artigo dada pelo Ato Declaratório Executivo Codac Nº 25 DE 24/09/2015).
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO IGOR LEITE FABER