Instrução Normativa SEFAZ Nº 24 DE 23/05/2013


 Publicado no DOE - CE em 11 jun 2013


Altera a Instrução Normativa nº 13, de 18 de junho de 2008, que dispõe acerca dos procedimentos de exclusão de empresas optantes pelo simples nacional e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE),

 

Considerando a necessidade de garantir a eficácia dos procedimentos de ciência do contribuinte quanto à sua exclusão de ofício do Simples Nacional,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O art. 3º da Instrução Normativa nº 13, de 18 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica instituído o "Termo de Exclusão do Simples Nacional" (Anexo I), a ser emitido pelo sistema de controle de ações fiscais da Secretaria da Fazenda.

 

§ 1º A empresa será notificada do Termo de Exclusão referido no caput deste artigo pessoalmente, mediante ciência do interessado por carta com aviso de recepção, ou, quando da impossibilidade destas, por Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional (Anexo II), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), devendo a ciência ser registrada no sistema de controle de ações fiscais da Secretaria da Fazenda.

 

(.....) " (NR)

 

Art. 2º. A Instrução Normativa nº 13, de 2008, passa a vigorar com a redenominação do Anexo Único para Anexo I e acréscimo do Anexo II, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2013.

 

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2008

 

Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional nº______/____

 

O Orientador da Célula de Execução da Administração Tributária em __________, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 13, de 18 de junho de 2008,

 

Faz saber que o contribuinte ______________________________________, CGF nº__________, fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo de Exclusão nº_________, por incorrer, no ano de ______, na hipótese de exclusão prevista __________________________________ (___________________________________________________________), podendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex).

 

A falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional.

 

Célula de Execução da Administração Tributária em __________________, aos ___, de ___ de _________ de ____.