Publicado no DOE - MG em 14 2013
Desenquadra estabelecimento da categoria de distribuidor hospitalar, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º. Fica revogado o item 37 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix TeixeiraSuperintendente de Tributação