Publicado no DOU em 18 jun 2013
Instituir, no âmbito do Comitê Executivo da Agenda Nacional do Trabalho Decente, o Subcomitê para Promoção de Trabalho Decente para Pessoas com Deficiência, que tem por objetivo a promoção de trabalho decente para pessoas com deficiência, tendo como referência a Agenda Nacional de Trabalho Decente - ANTD e o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente - PNETD.
(Revogado pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021):
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - INTERINO, no uso das atribuições legais e tendo em vista a competência que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o disposto no art. 6º, do Decreto de 4 de junho de 2009,
Resolve:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Comitê Executivo da Agenda Nacional do Trabalho Decente, o Subcomitê para Promoção de Trabalho Decente para Pessoas com Deficiência, que tem por objetivo a promoção de trabalho decente para pessoas com deficiência, tendo como referência a Agenda Nacional de Trabalho Decente - ANTD e o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente - PNETD.
Art. 2º. O Subcomitê será composto pelos seguintes órgãos:
I - Ministério do Trabalho e Emprego;
II - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
III - Ministério da Previdência Social;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os representantes, titular e suplente, que compõem o Subcomitê serão indicados pelos respectivos órgãos e nomeados pelo Presidente do Comitê Executivo Interministerial da Agenda Nacional de Trabalho Decente.
Art. 3º. O Subcomitê será coordenado conjuntamente pela Secretaria de Direitos Humanos e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e contará com o apoio técnico da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Art. 4º. Poderão ser convidados a participar das atividades do Subcomitê representantes de órgãos e entidades da administração pública, de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, bem como representantes dos empregadores e trabalhadores.
Art. 5º. O Subcomitê terá seu funcionamento definido em Regimento Interno aprovado pelo Presidente do Comitê Executivo Interministerial da Agenda Nacional de Trabalho Decente.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO