Portaria SEFAZ Nº 165 DE 10/06/2013


 Publicado no DOE - MT em 24 jun 2013


Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 6.8.2003 (DOE de 18.8.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 92 DE 15/05/2023):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando a necessidade de se adequar às evoluções tecnologias de transmissão “on line” das obrigações acessórias;

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o § 1º do artigo 5º-A da Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 06.08.2003 (DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento e dá outras providências.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de junho de 2013.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública