Portaria SF Nº 126 DE 25/06/2013


 Publicado no DOE - PE em 26 jun 2013

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O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:

“Art. 12. .....

.....

Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a maio de 2013 ficam prorrogados para 15.7.2013. (NR)

Art. 13. .....

.....

§ 2º Relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2013, os seguintes contribuintes devem gerar o Arquivo eDoc compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, dentre os previstos no Anexo 4, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo defi nido no Manual de Orientação do Arquivo, facultada a inclusão das informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo: (NR)

.....

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes prazos:

I - relativamente à entrega dos Arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados nos perfi s a seguir indicados:

.....

b) “ICMS - Simples Nacional”, a partir do período fiscal de janeiro de 2014; e (NR)

c) “ISS - Noronha”, a partir do período fiscal de janeiro de 2014; (NR)

II - relativamente à entrega do Arquivo eDoc:

.....

b) a partir do período fiscal de janeiro de 2014, para todos os contribuintes obrigados à emissão dos documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, nos termos do art. 15; e (NR)

.....

III - relativamente à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, a partir do dia 01.01.2014. (NR)

Parágrafo único. As obrigações previstas nesta Portaria quanto à escrituração e entrega do LMC, RV, RIDF e da GIDC no Arquivo SEF somente se aplicam a partir das informações referentes ao período fiscal de janeiro de 2014. (NR)

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda