Publicado no DOU em 6 dez 2011
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 , que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 02/2009 .
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 147ª reunião ordinária, realizada nos dias 28 a 30 de novembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 de 18 de abril de 2008 .
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 09/2008 , inserido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 46/2010 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.7, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "44a328e878fef64441488b84f4090380", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".
Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/2008 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
A redação da descrição do campo 13 - IND_PGTO do registro para C100:
|
|
|