Publicado no DOE - PE em 29 jun 2013
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre a antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II - A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
.....
h) a partir de 01.07.2013, a mercadoria adquirida for selo fiscal para aposição em vasilhames de água mineral natural ou água adicionada de sais, nos termos do Decreto nº 32.655, de 14.11.2008. (AC)
..... ".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda