Instrução Normativa SF/SUREM Nº 5 DE 02/07/2013


 Publicado no DOM - São Paulo em 3 jul 2013


Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 57 do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012,

Resolve:

Art. 1º Acrescer ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, os códigos de serviço 04139, 04140, 05542 e 05543, com a seguinte descrição:

Código de Serviço

Item da Lei 13.701/2003

DESCRIÇÃO

Natureza

Alíquota

Base de Cálculo

Período de Apuração

Data de Vencimento

Documentos Fiscais (Nota 1)

Livro Fiscal (Modelo)

04139

4.02

Análises clínicas.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

04140

4.02

Radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

05542

4.03;

4.04;

4.07;

4.10;

4.15;

4.17;

4.18;

4.19;

4.20;

4.21

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo.

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

FACULTATIVO

05543

4.22;

4.23;

5.02;

5.03;

5.04;

5.05;

5.06;

5.07;

5.09

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo.

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

FACULTATIVO


Art. 2º Extinguir os códigos de serviço 04138 e 05541, constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.

Art. 3º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até 1º de agosto de 2012, a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico promoverá, com os dados constantes do cadastro, a conversão automática de códigos extintos, na seguinte conformidade:

Código extinto

Convertido para

04138

04139 e 04140

05541

05542 e 05543


Parágrafo único. Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma deste artigo não corresponder à atividade ou objeto social exercido pelo contribuinte, este deverá promover a atualização cadastral no CCM.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao artigo 1º, a partir de 1º de julho de 2013, e no tocante aos artigos 2º e 3º, a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação desta Instrução Normativa.