Portaria CAT Nº 67 DE 04/07/2013


 Publicado no DOE - SP em 5 2013


Altera a Portaria CAT nº 54/2013, de 24.05.2013, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 28-A da Lei 6.374, de 01.03.1989, e no parágrafo único do artigo 41 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e

Considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2.1 do Anexo Único da Portaria CAT-54/2013, de 24.05.2013:

2.1. Potes:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Até 500,00 ml (Econômico)

unidade

x

x

x

x

9,00

x

x

x

x

4,00

Até 500,00 ml (Standard)

unidade

x

x

x

x

12,50

x

x

x

5,60

4,20

Até 500,00 ml (Premium)

unidade

16,20

x

x

19,90

15,00

x

x

x

x

15,00

Até 500,00 ml (Superpremium)

litro

37,32

x

x

x

34,00

x

x

x

x

21,80

Até 500,00 ml (Superpremium Light)

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

Até 500,00 ml (Light)

litro

x

x

x

x

32,00

x

x

x

9,00

12,00

De 500,01 até 1,00 l (Econômico)

litro

x

13,90

x

x

x

x

x

x

x

6,00

De 500,01 até 1,00 l (Standard)

litro

x

13,90

x

x

16,00

x

x

x

x

7,50

De 500,01 até 1,00 l (Premium)

litro

16,97

16,43

x

x

18,00

x

x

x

x

8,90

De 500,01 até 1,00 l (Superpremium)

litro

x

16,56

29,14

x

20,00

x

x

x

x

12,50

De 500,01 até 1,00 l (Light)

litro

19,59

21,29

x

x

24,00

x

x

14,30

10,50

13,00

De 500,01 até 1,00 l (Premium Light)

litro

21,17

21,29

35,67

x

x

x

15,00

x

x

15,00

De 500,01 ml Até 1,00 l (Standart)

unidade

12,01

x

12,84

x

14,00

9,90

x

7,15

x

6,00

De 500,01 ml Até 1,00 l (Premium)

unidade

15,00

x

x

x

15,00

x

x

x

x

11,90

De 500,01 ml Até 1,00 l (Superpremium)

unidade

x

14,90

23,69

x

18,00

x

x

x

x

17,50

De 500,01 ml Até 1,00 l (Light)

unidade

18,99

x

x

x

18,50

x

x

x

x

16,00

De 500,01 ml Até 1,00 l (Superpremium Light)

unidade

x

x

27,33

x

x

x

x

x

x

17,00

De 1,01 l Até 1,89 l (Econômico)

litro

6,17

17,50

x

x

x

x

x

x

4,00

5,20

De 1,01 l Até 1,89 l (Standard)

litro

11,17

x

x

x

x

x

x

x

4,20

5,90

De 1,01 l Até 1,89 l (Premium)

litro

13,46

x

x

x

x

x

5,37

x

x

7,11

De 1,01 l Até 1,89 l (Superpremium)

litro

x

x

x

x

x

x

x

9,53

x

9,35

De 1,01 l Até 1,89 l (Light)

litro

x

x

x

x

x

x

x

x

x

8,89

Acima de 1,90 l (Econômico)

litro

x

7,71

x

x

6,40

x

x

x

4,10

4,80

Acima de 1,90 l (Standard)

litro

x

7,60

x

x

6,95

5,95

x

x

4,50

5,30

Acima de 1,90 l (Premium)

litro

x

8,73

x

x

7,20

6,70

x

x

4,90

5,60

Acima de 1,90 l (Superpremium)

litro

x

x

x

x

7,90

x

x

x

x

6,50

De 1,90 l Até 2,00 l (Econômico)

litro

x

x

x

x

x

x

x

6,00

4,30

6,52

De 1,90 l Até 2,00 l (Standard)

litro

9,12

x

x

x

7,95

x

x

x

4,50

6,50

De 1,90 l Até 2,00 l (Premium)

litro

9,69

x

x

x

8,75

x

5,45

x

5,00

7,00

De 1,90 l Até 2,00 l (Superpremium)

litro

x

x

x

x

9,50

x

x

x

6,00

7,60


" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.06.2013.