Publicado no DOE - RS em 10 jul 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 123/2012 (DOU 09.11.2012), é dada nova redação ao subitem 9.1.1 do Capítulo V do Título I e fi ca acrescentada observação no final do Apêndice XXVII, conforme segue:
"9.1.1 - Para os efeitos deste item, consideram-se em desacordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07.01.1975, os benefícios indicados no Apêndice XXVII, admitindo-se, nesses casos, a apropriação, como crédito fiscal, do valor resultante da aplicação do percentual indicado na coluna “Crédito Admitido” sobre a base de cálculo indicada no documento fiscal, ressalvado o disposto na observação constante no final do referido Apêndice."
“Obs.: Nas operações deste Apêndice com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com Conteúdo de Importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento), conforme previsto na Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, (RICMS, Livro I, art. 26, III), o “Crédito Admitido” será o valor equivalente a este percentual aplicado sobre a base de cálculo indicada no documento fiscal."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.