Portaria SEF Nº 128 DE 03/07/2013


 Publicado no DOE - SC em 11 jul 2013


Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.1. (...)

01 VALORES FISCAIS - ENTRADAS
CFOP VALOR CONTÁBIL OPERAÇÕES COM CRÉDITO DE IMPOSTO OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DE IMPOSTO DÉBITO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DÉBITO IMPOSTO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
BASE DE CÁLCULO IMPOSTO CREDITADO ISENTAS / NÃO TRIBUTADAS OUTRAS BASE DE CÁLCULO IMPOSTO RETIDO IMPOSTO RETIDO


3.2.1.7. Coluna Base de Cálculo do Imposto Retido: preencher com o valor da base de cálculo do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, apurado na entrada de mercadorias.

3.2.1.8. Coluna Imposto Retido: preencher com o valor do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, apurado na entrada de mercadorias.

3.2.1.9. Coluna Débito Imposto Diferencial de Alíquota: preencher com o valor do débito do imposto devido por diferencial de alíquota, apurado na entrada de mercadoria.

(...)

3.2.2. (...)

02 VALORES FISCAIS - SAÍDAS
CFOP VALOR CONTÁBIL OPERAÇÕES COM DÉBITO DE IMPOSTO OPERAÇÕES SEM DÉBITO DE IMPOSTO DÉBITO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
BASE DE CÁLCULO IMPOSTO DEBITADO ISENTAS / NÃO TRIBUTADAS OUTRAS BASE DE CÁLCULO IMPOSTO RETIDO IMPOSTO RETIDO


(...)

3.2.2.7. Coluna Base de Cálculo do Imposto Retido: preencher com o valor da base de cálculo do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, informado nas notas fiscais emitidas;

3.2.2.8. Coluna Imposto Retido: preencher com o valor do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, informado nas notas fiscais emitidas.

(...)

3.2.3. (...)

03 RESUMO DOS VALORES FISCAIS
. Entradas
010 Valor contábil .
020 Base de cálculo .
030 Imposto creditado .
040 Operações isentas ou não tributadas .
050 Outras operações sem crédito de imposto .
053 Base de Cálculo Imposto Retido .
054 Imposto Retido .
057 Imposto Diferencial Alíquota .
  Saídas
060 Valor Contábil .
070 Base de Cálculo .
080 Imposto debitado .
090 Operações isentas ou não tributadas .
100 Outras operações sem débito de imposto .
103 Base de Cálculo Imposto Retido .
104 Imposto Retido .
199 Branco .


3.2.3.1. (...)

(...)

f) Item 053 - Base de Cálculo do Imposto Retido: informar o somatório da coluna Base de Cálculo do Imposto Retido;

g) Item 054 - Imposto Retido: informar o somatório da coluna Imposto Retido;

h) Item 057 - Débito Imposto Diferencial de Alíquota: informar o somatório da coluna Débito Imposto Diferencial de Alíquota;

(...)

3.2.3.2. (...)

(...)

f) Item 103 - Base de Cálculo do Imposto Retido: informar o somatório da coluna Base de Cálculo do Imposto Retido;

g) Item 103 - Imposto Retido: informar o somatório da coluna Imposto Retido;

h) Item 199 - Branco: preencher com zeros.

(...)

3.2.9.2. (...)

(...)

f) Item 075 - Crédito Declarado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem prevista no item 3.4.18.4, "b";

(...)

3.2.11. Quadro 11 - Informações sobre Substituição Tributária: demonstrativo dos valores relativos à substituição tributária. Preenchido por todos os contribuintes que comercializarem produtos sujeitos à substituição tributária, independentemente do regime de apuração adotado, informado no item 3.1.1.5, inclusive na condição de substituído solidário sempre que efetuar a retenção do imposto, conforme informado no item 3.1.1.13, "c" ou quando for retido e recolhido conforme previsto no art. 20 do Anexo 3. Não será preenchido com os valores relativos ao estoque apurado nos termos do RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 35.

11 INFORMAÇÕES SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
010 Valor dos produtos (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)
020 Valor do IPI (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)
030 Despesas acessórias (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)
040 Base de cálculo do ICMS próprio (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)
050 ICMS próprio (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)
060 Base cálculo do imposto retido
065 Imposto Retido apurado por mercadoria e recolhido por operação
. Débitos
070 (+) Imposto retido com apuração mensal
073 (+) Imposto Retido pelo AEHC com regime especial de apuração mensal
075 (+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados
080 Total de débitos
. Créditos
090 (+) Saldo credor do período anterior sobre a substituição tributária
100 (+) Devolução de mercadorias e desfazimento de venda (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)
105 (+) Créditos declarados no DCIP
110 (+) Ressarcimento de ICMS substituição tributária (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)
120 (+) Outros créditos (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)
125 (+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados
130 (=) Total de créditos
. Ajustes Antecipações Combustíveis
140 Não se aplica
150 Não se aplica
155 (+) Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos
160 (=) Total de ajustes das Antecipações Combustíveis
. Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis)
170 (=) Saldo devedor (Total de Débitos - (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis)
180 (-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador
999 (=) Imposto a recolher sobre a substituição tributária
. (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) > Total de Débitos
190 ((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) - (Total de Débitos))
200 (-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador
998 (=) Saldo Credor para o mês seguinte


3.2.11.1 (....)

a) Item 010 - Valor dos Produtos: valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;

b) Item 020 - Valor do IPI: valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;

c) Item 030 - Despesas Acessórias: valor das despesas acessórias incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;

d) Item 040 - Base de Cálculo do ICMS Próprio: valor da base de cálculo dos produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;

e) Item 050 - ICMS Próprio: valor do ICMS próprio incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;

f) Item 060 - Base de Cálculo do Imposto Retido: informar o valor da base de cálculo do imposto retido por substituição tributária, correspondente ao somatório das bases de cálculo do imposto retido informado nas notas fiscais emitidas e, quando for o caso, o apurado na entrada de mercadorias, no período de referência da declaração;

g) Item 065 - Imposto Retido apurado por mercadoria e recolhido por operação - lançar o valor recolhido na referência da declaração relativo a operações ou prestações cujo recolhimento do imposto é apurado por mercadoria e recolhido por operação, conforme previsto no art. 18 e 20 do Anexo 3. Aplica-se ao imposto informado no Quadro 12 com classes de vencimento 19992 e 10200. Também serão lançados, os débitos relativos a período de referência anterior e recolhidos na referência da declaração, acrescidos de multa e juros, se for o caso.

g.1) exclui-se os valores que devam ser lançados no item 3.2.11.2, "a" e "b".

3.2.11.2(....)

a) Item 070 - Imposto retido com apuração mensal: lançar o valor do ICMS retido por substituição tributaria, correspondente ao somatório do imposto retido, no período de referência da declaração:

a.1) constante nas notas fiscais de saídas emitidas pelo substituto tributário;

a.2) apurado na entrada de entrada de mercadorias, conforme previsto no art. 18 e 20 do Anexo 3, quando autorizado o recolhimento mensal por regime especial;

a.3) exclui-se os valores que devam ser lançados no item 3.2.11.1, "g" e na alínea "b" deste item;

b) Item 073 - Imposto Retido pelo AEHC com regime especial para apuração mensal - lançar o valor referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração, relativo a operação com AEHC cujo recolhimento do imposto é exigido por operação, apurado mensalmente conforme autorizado em regime especial de acordo com o disposto no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 165, e informado no Quadro 12 com o código de receita 1473 e classe de vencimento 10022;

b.1) exclui-se os valores que devam ser lançados no item 3.2.11.1, "g" e na alínea "a" deste item.

(....)

3.2.11.3(....)

(....)

b) Item 100 - Devolução de Mercadorias e Desfazimento de Venda: valor do crédito do imposto relativo à substituição tributária, correspondente à devolução de mercadorias ou desfazimento de vendas cujo imposto foi retido por substituição tributária. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

c) Item 110 - Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária: valor do ressarcimento do imposto retido, reembolsado ao contribuinte substituído que tenha promovido nova operação com retenção do imposto ou se enquadre nas condições previstas no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 25. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

c.1) Item 105 - Crédito Declarado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem prevista no item 3.4.18.4, "c";

d) Item 120 - Outros Créditos: informar o valor de quaisquer outros créditos relativos à substituição tributária que não se enquadrem nos itens 100 ou 110 deste quadro. Também serão registrados os valores repassados ao Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

(....)

3.2.18.4(....)

(....)

c) (16) para Autorização Gerada a Partir do Envio do DCIP de Crédito de Imposto Retido. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada a AUC - DCIP na Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 105 (Créditos declarado no DCIP) do Quadro 11 - Informações sobre Substituição Tributária;

3.4.7. Tela Crédito Imposto Retido Substituição Tributária: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1,3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:

3.4.7.1. Dados dos Créditos de Imposto Retido Substituição Tributária: destina-se a informar os seguintes dados dos créditos de imposto retido declarados:

a) Descrição dos Créditos de Imposto Retido Substituição Tributária: selecionar uma das hipóteses de créditos de imposto retido relacionada;

b) Para cada período de referência, um subtipo de créditos de imposto retido relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;

c) Valor do Crédito de Imposto Retido: informar o valor do crédito de imposto retido que será apropriado;

d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documento de origem do crédito de imposto retido;

3.4.7.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de créditos de imposto retido na lista prevista no item 3.4.7.3;

3.4.7.3. Lista dos Créditos de Imposto Retido: relaciona os créditos de imposto retido declarados conforme o item 3.4.7.1, "a".

a) Campo Código do Motivo do Crédito de Imposto Retido: indica o código do motivo do crédito de imposto retido;

b) Campo Descrição do Crédito de Imposto Retido: descreve o motivo do crédito de imposto retido;

c) Campo Valor do Crédito de Imposto Retido: indica o valor do crédito de imposto retido apropriado;

d) Botão Excluir: exclui os Créditos de Imposto Retido Declarados, selecionados;

3.4.7.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega do DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;

e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;

3.4.7.5. Se eventualmente o motivo do crédito de imposto retido não constar da lista com as descrições, item 3.4.7.1, será

solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.

(....)"(NR)

Art. 2º Os itens 3.2.19.3 e 3.4.1.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.19.3. Coluna Valor: preencher com o valor das entradas (de produtos extrativos, florestais, agropecuários ou pescados oriundos de produtor primário pessoa física, ou pessoa jurídica não inscrita no CCICMS) que serão destinadas à industrialização, comercialização ou ao uso e consumo do estabelecimento no período de referência.

(....)

3.4.1.3. da emissão do DCIP e o respectivo lançamento na DIME:

a) é permitida a substituição de um DCIP informado na DIME até o último dia do terceiro mês seguinte, observando-se o seguinte:

a.1) o DCIP substituído deverá ser cancelado utilizando-se aplicativo específico constante da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, via "Internet", desde que não esteja lançado na última DIME enviada;

b) não será permitido o cancelamento do DCIP, após o último dia do terceiro mês seguinte ao do período de referência para o qual está sendo informado;

c) o DCIP, na condição de ativas e não lançada em DIME, de período de referência cujo prazo de entrega da DIME já esteja encerrado, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 172, automaticamente passarão a situação de inabilitada para uso.

(....)"(NR)

Art. 3º O Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.3. Registro tipo 22 - Valores Fiscais Entradas

Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo de Registro Preencher com "22" 02 001/002 N
02 Quadro Preencher com "01" 02 003/004 C
03 CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações das Entradas 05 005/009 N
04 Valor Contábil Valor correspondente ao Valor Contábil 17 010/026 $
05 Base de Cálculo Valor correspondente à Base de Cálculo 17 027/043 $
06 Imposto Creditado Valor correspondente ao Imposto Creditado 17 044/060 $
07 Isentas ou Não Tributadas Valor correspondente às operações Isentas ou não Tributadas 17 061/077 $
08 Outras Valor correspondente a outras operações sem crédito de imposto 17 078/094 $
09 Base de Cálculo Imposto Retido Valor correspondente à Base de Cálculo do Imposto Retido 17 095/111 $
10 Imposto Retido Valor correspondente ao Imposto Retido 17 112/128 $
11 Diferença de Alíquota Valor correspondente ao Imposto Diferencial de Alíquota 17 129/145 $


(...)

3.4. Registro tipo 23 - Valores Fiscais Saídas

Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo de Registro Preencher com "23" 02 001/002 N
02 Quadro Preencher com "02" 02 003/004 C
03 CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações das Saídas 05 005/009 N
04 Valor Contábil Valor correspondente ao Valor Contábil 17 010/026 $
05 Base de Cálculo Valor correspondente à Base de Cálculo 17 027/043 $
06 Imposto Debitado Valor correspondente ao Imposto Debitado 17 044/060 $
07 Isentas ou Não Tributadas Valor correspondente às operações Isentas ou não Tributadas 17 061/077 $
08 Outras Valor correspondente a outras operações sem débito de imposto 17 078/094 $
09 Base de Cálculo Imposto Retido Valor correspondente à Base de Cálculo do Imposto Retido 17 095/111 $
10 Imposto Retido Valor correspondente ao Imposto Retido 17 112/128 $
11 Branco Preencher com zeros 17 129/145 $


(...)"(NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto ao disposto nos arts. 1º e 3º, que produzem efeitos a contar dos fatos geradores ocorridos em 1º de agosto de 2013.

Art. 5º Ficam revogadas as alíneas "d" e "e" do item 3.4.1.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.

Florianópolis, 3 de julho de 2013.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda