Publicado no DOE - DF em 17 jul 2013
Altera a Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso da competência que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005,
Resolve:
Art. 1º O § 9º, do artigo 10, da Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. .....
.....
§ 9º Para os efeitos do inciso II, do caput, considera-se irregular o contribuinte, emitente do documento fiscal ou destinatário das mercadorias e serviços, que estiver, nos termos dos artigos 27 a 29, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a inscrição: (NR)
I - baixada ou com pedido de baixa;
II - suspensa por prazo superior a trinta dias, em virtude de iniciativa do fisco decorrente de descumprimento da legislação tributária, após regular notificação para cumprimento das obrigações;
III - suspensa, nos casos em que o ato de suspensão tornou explícita a proibição de emitir documento fiscal eletrônico ou figurar como destinatário de mercadorias e serviços;
IV - com atividade paralisada temporariamente, mediante declaração do contribuinte;
.....".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sessenta dias a contar da data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO