Publicado no DOU em 27 jul 2013
Ratifica os Convênios ICMS 50/2013, 51/2013 e 52/2013.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Declara:
Ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 202ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 8 de julho de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2013:
Convênio ICMS 50/2013 - Altera o Convênio ICMS 149/2012, para autorizar o Distrito Federal a reabrir o prazo para pagamento de créditos tributários constituídos nos termos do inciso I do § 3º do artigo 62 da Lei Complementar Distrital nº 4/1994 e da alínea “a” do inciso II do artigo 65-A da Lei Distrital nº 1254/1996 e a reduzir multas, juros e acréscimos legais e a conceder parcelamento de créditos tributários constituídos;
Convênio ICMS 51/2013 - Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;
Convênio ICMS 52/2013 - Altera o Convênio ICMS 11/2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA